Reclamações dirigidas a Markel
Uma reclamação é considerada qualquer manifestação de discordância em relação à posição assumida pela Empresa de Seguros ou de insatisfação em relação aos serviços prestados por esta, bem como qualquer alegação de eventual incumprimento, apresentada pelos tomadores de seguro, segurados, beneficiários ou terceiros lesados.
Não se consideram reclamações as participações que integram o processo de negociação contratual, as comunicações inerentes ao processo de regularização de sinistros e eventuais pedidos de informação ou esclarecimento.
Markel empenha-se em oferecer um serviço profissional de alta qualidade e encontrar uma solução justa para os Clientes. Caso não esteja satisfeito ou tenha alguma reclamação sobre a sua apólice ou o tratamento de um sinistro, deverá, em primeiro lugar, entrar em contacto com a Markel:
Por email: compliance@markel.com (preferencial)
Pelo telefone: tel +34 91 788 6157 –
Por fax: tel + 34 91 7886160
Por escrito para: Markel Insurance SE Sucursal en España, Edificio Torre Picasso, Plaza Pablo Ruiz Picasso, 1, , Planta 35, 28020 Madrid – Ao cuidado de: GESTÃO DE RECLAMAÇÕES
O objetivo deste procedimento é tratar a reclamação de forma justa e o mais rapidamente possível. Envidaremos todos os esforços para cumprir os prazos estabelecidos abaixo.
- Cada reclamação recebida pela Markel Insurance SE (seja por carta, fax, e-mail, conversa telefónica ou outra declaração verbal) será dirigida para uma pessoa adequada para proceder à análise objetiva desta reclamação.
- Para que a reclamação possa ser devidamente analisada, as seguintes informações deverão ser fornecidas:
- nome, contatos do reclamante e número do documento de identificação;
- qualidade do reclamante: tomador de seguro, segurado, beneficiário, terceiro;
- número da apólice de seguro em causa;
- descrição dos factos que motivam a reclamação;
- opinião do segurado para determinar a percentagem de responsabilidade em causa;
- documentação adicional recebida pelo segurado ou enviada pelo reclamante;
- data e local da reclamação.
Markel acusa a receção das reclamações, por escrito, no prazo máximo de cinco dias úteis após a receção. Este aviso de receção incluirá o nome da pessoa responsável pela gestão da reclamação.
- Tentaremos analisar cada reclamação e dar uma resposta final por escrito dentro de um prazo de 20 dias, ou enviar uma resposta provisória explicando por que ainda não estamos em condições de resolver a questão.
- Nos casos que revistam especial complexidade, o prazo máximo de resposta é de 30 dias.
- Markel reserva-se o direito de não admissão da reclamação se a informação requerida não for entregue pelo reclamante.
Reclamações dirigidas ao Provedor do Cliente
Só podem ser dirigidas ao Provedor do Cliente as reclamações às quais não tenha sido dada resposta pela Markel no prazo máximo de 20 dias a partir da data de receção ou, quando, tendo sido dada resposta nesse prazo, o reclamante discorde do sentido da mesma, prorrogando-se o prazo máximo para 30 dias nos casos que revistam especial complexidade.
Informação requerida para que o Provedor do Cliente possa analisar a reclamação:
- nome, contactos do reclamante e número do documento de identificação;
- qualidade do reclamante: tomador de seguro, segurado, beneficiário, terceiro;
- número da apólice de seguro em causa ;
- descrição dos factos que motivam a reclamação;
- opinião do segurado para saber a percentagem de responsabilidade em causa;
- documentação adicional recebida pelo segurado ou enviada pelo reclamante.
O Provedor do Cliente reserva-se o direito de não admissão da reclamação se estas condições não forem cumpridas.
- Identificação do Provedor do Cliente:
Paulo Alexandre Fernandes
Email: paf@pba-a.com
Telefone: (+351) 91 976 38 10
Morada: Rua Castilho, 75, 8.ºE, 1250-068 Lisboa
Reclamações dirigidas a outras entidades:
As reclamações podem ainda ser dirigidas à Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões – Avenida da República, 76 1600-205 Lisboa.